sexta-feira, 3 de setembro de 2010

CASA PIA: TERÁ SIDO FEITA JUSTIÇA?

Lisboa - Segundo o acórdão lido desde esta manhã no Campus da Justiça, em Lisboa, Carlos Silvino (Bibi) foi condenado a 18 anos de prisão, Carlos Cruz sete anos de prisão, Manuel Abrantes foi condenado a quase seis anos, Hugo Marçal 6 anos e 2 meses de cadeia e Jorge Ritto a 6 anos e 8 meses. Gertrudes Nunes foi absolvida.

Carlos Silvino, que estava acusado de mais de 600 crimes, foi condenado por 128 crimes que ficaram provados. Manuel Abrantes, ex-provedor da Casa Pia é condenado por dois crimes de abuso sexual.

Jorge Ritto foi condenado por três crimes de abusos sexuais cometidos em diversos locais como numa casa no Restelo e na Alameda Afonso Henriques,

Hugo Marçal foi condenado por cinco crimes a uma pena de seis anos e dois meses de prisão efectiva, depois de ter sido culpado de ter providenciado uma casa em Elvas para que aí decorressem abusos.

O médico Ferreira Diniz foi condenado a sete anos de prisão por quatro crimes de abuso sexual.

Carlos Cruz teve uma pena de sete anos de prisão efectiva, culpado de duas situações de abuso sexual numa casa da Av. das Forças Armadas e de outra numa casa em Elvas.

Quanto a indemnizações, Carlos Silvino terá de pagar 15 mil euros a cada vítima do processo. Os outros cinco arguidos acusados terão de indemnizar cada uma das vítimas em 25 mil euros.

Às penas de prisão agora conhecidas será descontado o tempo que os arguidos já estiveram presos preventivamente: Carlos Cruz esteve preso um ano e quatro meses, Carlos Silvino três anos; Jorge Ritto nove meses, Manuel Abrantes um ano e um mês, Hugo Marçal esteve preso cinco meses, Ferreira Dinis 11 meses.

Durante a leitura do veredicto, as vítimas apertaram as mãos em sinal de vitória. A leitura foi feita na presença de todos os acusados e de seis das vítimas.

Na leitura da sentença, os juízes expuseram «fatos considerados provados»: dezenas de situações de abuso sexual e prostituição cometidos contra 32 menores da Casa Pia.

O colectivo de juízes foi presidido por Ana Peres, coadjuvada por Lopes Barata e Ester Santos, que consideraram credíveis as informações das vítimas.


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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

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ESTE AUTO-RETRATO É DE ...

Foi um célebre poeta de Portugal, considerado uma das maiores figuras da literatura em língua portuguesa e um dos grandes poetas do Ocidente.
Em Lisboa, _ _ _ _ _ _ freqüentou tanto os ambientes da nobreza quanto os meios da baixa boêmia. No dia 16 de junho de 1552, envolveu-se numa briga de rua e feriu á espada Gonçalo Borges, que trabalhava nas cavalariças do rei. Foi então preso nos calabouços do Tronco. Algum tempo depois, foi perdoado por Dom João III, rei de Portugal, numa carta datada de 3 de março de 1553. O motivo do perdão foi o fato de Gonçalo Borges não ter-se ferido gravemente, tendo ele mesmo perdoado a _ _ _ _ _ _. Dias depois, o poeta partiu para a Índia, a fim de servir o rei em missões militares. Essa viagem não foi uma imposição do rei, condicionando o perdão, mas algo que _ _ _ _ _ _ se dispôs a fazer, visando assim a obter o perdão mais facilmente e, sobretudo, a afastar-se da vida que levava em Lisboa, pois esta não lhe agradava, como ele mesmo revelou em uma carta que enviou da Índia. Entre 1553 e 1555, participou da expedição ao Malabar e talvez da armada enviada ao estreito de Malaca, a fim de combater os piratas que lá atuavam. A seguir foi nomeado provedor dos bens de defuntos e ausentes da China, tendo assim partido em 1556 para Macau. Data desse período a lenda da gruta de Macau, onde _ _ _ _ _ _ se refugiaria para escrever. Teria nessa época escrito uma parte de Os   _ _ _ _ _ _ _ _. Em torno de 1560, foi obrigado a voltar a Goa, por motivos não muito claros. O navio em que viajava naufragou no golfo de Tonquim, na foz do rio Mekong, tendo _ _ _ _ _ _ se salvado a nado com o manuscrito de Os  _ _ _ _ _ _ _ _, então já em fase avançada de composição. Segundo o que talvez não passe de lenda, nesse naufrágio morreu sua companheira Dinamene. Ficou preso em Goa até 1567, quando partiu de volta para Portugal. No entanto, por razões também obscuras, o capitão do navio em que viajava deixou o poeta nas costas de Moçambique, onde o historiador português Diogo do Couto o encontrou vivendo pobremente, às custas de amigos. O historiador ajudou-o a embarcar para Lisboa, onde chegou em fins de 1569 ou começos de 1570, isto é, aproximadamente 17 anos depois de ter partido para a Índia. _ _ _ _ _ _ trazia os originais de Os _ _ _ _ _ _ _ _, mas já não tinha os originais de seu Parnaso, coletânea de composições líricas furtada em Moçambique e que não foi recuperada. Em 1571, obteve licença da Inquisição para publicar Os _ _ _ _ _ _ _ _, o que ocorreu em 1572. Em 28 de junho do mesmo ano, a Coroa, através de alvará de Dom Sebastião, concedeu ao poeta a pequena tença anual de 15 mil-réis. _ _ _ _ _ _ morreu em um hospital, totalmente na miséria, em 10 de junho de 1580.

DE QUEM ESTAMOS FALANDO?


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DE QUEM É ESTE AUTO-RETRATO?

Magro, de olhos azuis, carão moreno,
Bem servido de pés, meão na altura,
Triste de facha, o mesmo de figura,
Nariz alto no meio, e não pequeno:


Incapaz de assistir num só terreno,
Mais propenso ao furor do que à ternura,
Bebendo em níveas mãos por taça escura
De zelos infernais letal veneno:

Devoto incensador de mil deidades,
(Digo de moças mil) num só momento
Inimigo de hipócritas, e frades:


Eis _ _ _ _ _ _, em quem luz algum talento:
Saíram dele mesmo estas verdades
Num dia, em que se achou cagando ao vento.

Esta figura mitica nasceu em 1765 e faleceu em 1805, de quem estamos falando?

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

DESBLOQUEAR TELEMÓVEIS ...

OPERADORAS OBRIGADAS A DESBLOQUEAR TELEMÓVEIS A PEDIDO DO CLIENTE

Desbloquear um telemóvel vai ser mais fácil e barato a partir de segunda-feira, dia em que entrou em vigor a lei que obriga as operadoras a prestar este serviço gratuitamente no fim do período de fidelização.
O decreto-lei 56/2010, publicado a 01 de Junho, proíbe as operadoras de cobrar dinheiro para desbloquear os aparelhos quando termina o período de fidelização, que vincula os clientes a uma dada empresa, e impõe limites aos valores cobrados para pôr fim a um contrato ou pedir o desbloqueamento durante esse período.
O período de fidelização tem um prazo máximo de 24 meses, sendo proibido cobrar valores superiores a 100 por cento do custo do equipamento nos primeiros seis meses, deduzidos do valor já pago pelo utente.
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